Lei de Regulamentação de Prazos para Debate

Artigo 1º - Todos os projetos de Lei propostos, devem ser submetidos a debate prévio que deve ter um prazo mínimo de 48 Horas de duração.

Artigo 2º - Após os debates, as votações, caso venham a ocorrer, devem obrigatoriamente ter um prazo de 48 horas de duração.

Artigo 3º - Votações emergenciais em caso de guerra deflagrada ou proposição de NE em meio a uma guerra, não precisam seguir os prazos aqui definidos.

Artigo 4º - Qualquer matéria derrotada em plenário ou plenário fechado após votação só pode ser novamente proposta no próximo mandato do congresso após novo debate.

Artigo 5ª - O último dia para o início de votações de Projetos e Lei durante uma legislatura é o dia 22 de cada mês, para que a mesma termine durante uma mesma legislatura.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário


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