Artigo 2º - Após os debates, as votações, caso venham a ocorrer, devem obrigatoriamente ter um prazo de 48 horas de duração.
Artigo 3º - Votações emergenciais em caso de guerra deflagrada ou proposição de NE em meio a uma guerra, não precisam seguir os prazos aqui definidos.
Artigo 4º - Qualquer matéria derrotada em plenário ou plenário fechado após votação só pode ser novamente proposta no próximo mandato do congresso após novo debate.
Artigo 5ª - O último dia para o início de votações de Projetos e Lei durante uma legislatura é o dia 22 de cada mês, para que a mesma termine durante uma mesma legislatura.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário
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