Lei de Prestação de Contas do MoFA

1. O Governo deverá apresentar, no dia 10 de cada mês, uma lista de países em que pretenderá manter relações com ele. Para cada país, apresentar como será a possível relação com o Brasil.

2. Dar publicidade dos fatos ocorridos na Aliança em que o Brasil participar. Esses fatos são, mas não restritos apenas a estes:
  • 2.1. Resultado das eleições
  • 2.1.1 A posição tomada pelo Brasil e seus motivos
  • 2.2. Operações militares, o que já é feito no tópico no CB.

3.
Publicar semanalmente um relatório com as alterações, entraves ou aproximações que envolvam o Brasil ou que envolvam outros países relevantes, na hipótese de haver impacto direto em nossas relações diplomáticas no presente e futuro.
  • 3.1. Esta publicação será efetuada no Cantinho Brasileiro e republicada, ao mesmo tempo, no Plenário Fechado.
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5 Arquivo de Leis: Lei de Prestação de Contas do MoFA 1. O Governo deverá apresentar, no dia 10 de cada mês, uma lista de países em que pretenderá manter relações com ele. Para cada país, apres...
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