Regras para MPPs

Art. 1º - Por meio dessa leia passam a valer, até que se vote o contrario, as seguintes regras sobre a votação e discussão de MPP's;

§ 1º - Os MPP's ficam divididos daqui para frente em prioridades de níveis 1 (um), 2 (dois) e 3 (três);
§ 2º - MPP's de prioridade 1 não requerem qualquer comunidade ou discussão previa e devem ser aprovados ingame tão logo sejam propostos (seja qual for o lado a propor);
§ 3º - MPP's de prioridade 2 devem ser comunicados e debatidos, em tópico dedicado a ele podendo ou não ser acompanhado de enquete, por pelo menos 24h antes de seu envio ingame, seja no Plenário aberto ou fechado;
§ 4º - Qualquer MPP que não esteja na prioridade 1 ou 2 sera de prioridade 3 devendo ser comunicado e debatido, em tópico dedicado a ele e acompanhado de enquete, por pelo menos 48h antes do envio da votação ingame;
§ 5º - Sera considero aprovado o MPP se ele obtiver maioria simples dos votos;
§ 6º - Decidindo a maioria dos votantes em não assinar o MPP a proposta ingame não poderá partir do CP eBrasileiro devendo ser recusada caso o outro lado envie a proposta;

Art. 2º - A lista inicial sera decidida pelo CP vigente apos a aprovação desta lei, devendo ser posta em votação em um tópico dedicado unica e exclusivamente a isso, contendo os MPP's de prioridade 1 e 2, por pelo menos 48hs;

§ 1º - Sera considera aprovada a lista se ela obtiver maioria simples dos votos;
§ 2º - Se não for aprovada na votação inicial cabe ao CP, ou membro do governo que o represente, criar nova votação com possíveis correções de falhas ou ressalvas apontadas durante a primeira votação por um novo período de 24h. Esse processo se repetira até que seja aprovada uma lista inicial de MPP's;

Art. 3º - Qualquer CP poderá, a qualquer momento, sugerir uma nova lista ou a alteração de uma lista existente, devendo apenas abrir um tópico no Plenário aberto contendo a lista a ser aprovada seguida de enquete contendo apenas as opções "Sim" e "Não". A duração deste enquete não poderá ser inferior a 48hs;

§ 1º - Sera considera aprovada a lista se ela obtiver maioria simples dos votos;
§ 2º - Se aprovada a nova lista passa a valer logo apos sua publicação em tópico a ser criado no Plenário aberto para esta finalidade, servindo este também para consulta dos congressistas sendo a lista mais recente no tópico a lista vigente.

CLIQUE AQUI E ACESSE A PÁGINA DE VOTAÇÃO DESTA LEI
5 Arquivo de Leis: Regras para MPPs Art. 1º - Por meio dessa leia passam a valer, até que se vote o contrario, as seguintes regras sobre a votação e discussão de MPP's; §...
< >