Fundo Especial para Guerras

Fundo Emergencial para Guerras

Art 1º - Por meio desta lei fica decidido de agora em diante, até que se vote o contrario, a criação de um fundo emergencial para uso do governo;

§ 1º - O fundo ficara alocado em uma org a escolha do governo;
§ 2º - O governo é inteiramente responsável por toda e qualquer retirada do fundo sendo sua obrigação manter a senha da org em segurança e com pessoas de confiança;
§ 3º - O governo fica obrigado a prestar contas perante o congresso e a população do uso de qualquer valor desse fundo.
§ 4º - Só será utilizado quando for necessário de ultima hora, como por exemplo: para abrir uma RW, colocar COs ou comprar armas em batalha que seja importante no momento, uso de acordos diplomáticos realizado de forma urgente, ou seja, uso para situações imprevistas.
§ 5º - Usos já previsíveis como MPP's, verba para batalhas que já se sabe que vai ser necessário, não irá sair desse fundo, esse dinheiro no caso sai do TN apos o governo vir pedir o valor que ele estima que vai ser necessário para o Congresso.
§6º - O governo tem 24 horas após a saída do valor para justificar o motivo do uso de forma clara e direta em tópico que deverá ser aberto no Plenário ou Plenário Fechado.

Art 2º - Fica estipulado o valor de 75 k (setenta e cinco mil BRL's) para o fundo emergencial.

§ 1º - A alteração desse valor só poderá ser feita mediante votação no congresso;
§ 2º - O fundo devera ser reabastecido no dia 6 de cada mês mediante proposta de doação para a Org designada;
§ 3º - O valor a ser doado sera sempre a diferença faltante para completar o valor indicado no Art 2º.
§ 4º - O aporte dos 75 k iniciais serão retirados dos valores hoje espalhados em diversas orgs governamentais;

Art 3º - Em caso de doações para abertura de RW's caso a região seja libertada deverão ser ressarcidos os 5 golds da medalha conquista ou os 1000 BRL's;

§ 1º - O descumprimento do Art 3º por parte do jogador que recebeu o financiamento poderá resultar na inelegibilidade permanente para receber o financiamento novamente.

Art 4º - Em caso de irregularidades nas prestações de contas os repasses ao governo podem ser suspensos ou uma proposta de impeachment poderá ser avaliada.

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