Regras da Concessão de Cidadanias

Artigo 1º É direito de todo brasileiro ou residente do Brasil, na vida real, a cidadania brasileira in game.

Artigo 2º será criado um formulário de respostas para concessão de CS.

§1. haverá nesse formulário as seguintes perguntas:

  • a. What's your name in the game?
  • b. Which link to your profile?
  • c. Where are you from?
  • d. Why do you want the brazilian CS?
  • e. Do you want to participate in our politics?
  • f. Will you fight for Brazil?
  • g. Have you had brazilian CS in the past? If yes, why you left Brazil?
  • h. Have you fought against Brazil in the past?
  • i. Are you a MU manager? Do you have how many factories? Can you send me a SS of them?§2. Deverá ser livre o acesso às respostas.
  • §3. O formulário será obrigatório apenas nos casos de cidadãos de países não aliados.

Artigo 3º Todos os jogadores de origem de países aliados, de acordo com essa lei, terão cidadania liberada ao desejo do congressista ou ditador que aprecie o pedido.

Artigo 4º Cidadãos de outros países deverão passar por uma comissão de cidadania para ser cidadão ebrasileiro. Sendo que a comissão será deliberada por essa lei.

Artigo 5º É proibida a concessão de cidadania para cidadãos provenientes de países considerados inimigos ou de unidades militares consideradas como terroristas pelo texto desta lei.

Artigo 6º São países aliados:

  • §1. Países pertencentes à mesma aliança do eBrasil. 
  • §2. Países com tratado de proteção mútua como eBrasil .
  • §3. Países com Tratado de proteção mútua com aliança do eBrasil.
  • §4. Países de alianças parceiras à aliança pertencente ao eBrasil. 
  • §5. Países que tenham pelo menos 7 tratados de proteção mútua em comuns com o Brasil.
  • §6. Países com menos de 7 aliados comuns ao eBrasil serão considerados aliados desde que tenham no mínimo 3 aliados em comum e não possuam nenhum vínculo com países considerados inimigos.
  • §7. Qualquer país dito como aliado por maioria simples no Congresso. 
  • §8. Em casos específicos de guerra poderá o conselho de cidadania por quatro quintos dos votos considerar um país aliado para aquela guerra ou durante 7 dias ao fim da mesma guerra.

Artigo 7º Comissão de cidadania será uma comissão provida via WhatsApp com 5 membros, sendo cada um congressista e representante de um partido do Top 5 de partidos do Brasil

Artigo 8º A comissão vai deliberar sobre cidadania de cidadãos não brasileiros, e de países que não sejam considerados aliados, sobre alianças temporárias e sobre a consideração de um país ou unidade militar como inimigos ou terrorista.

Artigo 9º . Poderá estar no grupo do WhatsApp além dos 5 Comissários a presença do Presidente e/ou Ditador, ou qualquer um que o represente, o Ministro das Relações Exteriores, o Ministro da Defesa e o Presidente do Congresso. Porém é vedado intromissão durante as discussões e pronunciamentos dos não comissários, exceto o Presidente/ditador quando lhe achar apropriado.

§1. É vedada a intromissão durante as discussões e pronunciamentos dos não comissários, exceto o Presidente, quando o achar apropriado.
§2. Os 5 comissários serão administradores do grupo.

Artigo 10º. São Comissários congressistas representantes legais do partido na comissão, eles que única e exclusivamente tem direito a voto na comissão, sendo um de cada partido, podendo ser trocada a qualquer momento por qualquer outro congressista da mesma bancada, sendo necessário o registro nos autos da comissão e anunciado pelo próprio Comissário substituído no grupo do WhatsApp.
Parágrafo Único. Poderá os partidos criar turnos ou determinar o prazo de atuação ilimitadamente e antecipadamente.

Artigo 11º Todas as votações proferidas na comissão de cidadania deverá obrigatoriamente ser registrada no subfórum do Congresso Nacional, área comissão de cidadanias, com tópico especificando no título o mês e ano corrente.

Artigo 12º É quórum de aprovação na comissão:

§1 ⅗ (três quintos) dos votos para aprovação da cidadania.
§2 ⅘ (quatro quintos) dos votos para aprovação de aliado extraordinário.
§3 ⅘ (quatro quintos) dos votos para aprovação de proposta de unidade militar terrorista e país inimigo.

Artigo 13° Unidades militares do Brasil nunca serão consideradas terroristas, exceto por unidades militares controladas por estrangeiros.

Artigo 14° Votações de Unidades Militares Terroristas e países inimigos devem ser aprovadas por 66% (sessenta e seis por cento) dos congressistas no Plenário Fechado.

Artigo 15° É considerado país inimigo aquele pertencente à aliança declaradamente inimiga da aliança na qual o eBrasil é membro.

Artigo 16° Decisões negativas da comissão podem ser apreciadas e modificadas pelo plenário do congresso, bastando a qualquer congressista colocar em discussão em tópico próprio.

Artigo 17° Fica vedada a concessão de cidadania para estrangeiros, um dia antes ou no dia de eleições.
Parágrafo Único Por eleições entendam: Eleições internas dos partidos. Eleições para o Congresso ou para Presidente do país. Ou seja, nos dias 04, 05, 14, 15, 24 e 25 de cada mês não ocorrerão concessão de cidadania para estrangeiros.

Artigo 18° Congressistas que concedem cidadania ilegal perdem o direito ao voto no fórum do congresso nacional no atual mandato e no próximo.

Artigo 19° Revogam-se as disposições anteriores.


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