Lei de Responsabilidade Fiscal

- É dever do governo eleito, através da Presidência ou órgão responsável, a prestação de contas sobre o mês em exercício.

- A prestação de contas deve incluir obrigatoriamente uma visão geral de fluxo de caixa e uma específica para cada organização utilizada.

- É dever do governo eleito a exibição de todas as transações da origem até o destino final. É recomendado o uso de planilhas auxiliares para projetos que exijam maior detalhamento, tais como mas não limitadas a MMV, compra de dano, e prestação de contas do Exército Brasileiro.
- A planilha de detalhamento deve ter o link incluído como “Nota” nas células pertinentes da planilha geral.

Sobre o cálculo de arrecadação:

- A arrecadação diária deve ser calculada pela diferença entre dois dias do Tesouro Nacional devidamente corrigida para leis (MPPs e Doações);

-  A arrecadação mensal deve considerar como dia inicial o dia 07 do mês de posse, e como dia de final o dia 06 do mês subsequente. Exemplo: A arrecadação de Fevereiro deve ser calculada incluindo a arrecadação dos dias 07/fevereiro até o dia 06/março.

Sobre a Planilha de Fluxo de Caixa:

- A planilha de fluxo de caixa deve exibir todas as entradas, saídas, transferências e balanço do governo, tanto do Tesouro Nacional quanto das Organizações utilizadas.

- É recomendável o uso do Modelo de Planilha de Fluxo de Caixa.

- É recomendável o uso de “Notas” para a descrição dos lançamentos

- São consideradas entradas:
- A arrecadação diária por impostos;
- Doações ou outras entradas diretas nas organizações nacionais.


- São consideradas saídas:
- MPPs (saída direta do Tesouro Nacional)
- Qualquer valor retirado de organizações nacionais, exemplificadas mas não limitadas a: Pagamento de aluguéis, Cotas do Exército, Compra de Dano, etc.


- São consideradas transferências as doações do Tesouro Nacional para as organizações nacionais, assim como a movimentação entre organizações.

Sobre as planilhas das organizações
- A planilha de cada organização deve exibir todas as entradas, saídas e conversões da organização utilizada.

- É recomendado o uso do Modelo de Planilha de Organização

Sobre o Superávit:

- É obrigação do governo eleito a realização de um superávit mínimo de 5%, calculado sobre a arrecadação mensal total e mantido no Tesouro Nacional.

- O superávit é definido pela subtração com resultado positivo de todos os gastos do governo (incluídos gastos diretos do Tesouro Nacional) da arrecadação mensal.

Exemplo: Caso o governo inicie no dia 05 com 10.000BRL no Tesouro Nacional, 10.000BRL no Controle Nacional, e tenha uma arrecadação mensal de 500.000BRL, é obrigatório que no dia 04 do mês subseqüente o Tesouro Nacional possua ao menos 10.000 + (500.000 * 0,05) = 35.000BRL, e o Controle Nacional tenha ao menos 10.000BRL.

- Em casos extraordinários é possível a não realização do superávit, necessitando-se da aprovação de ao amenos ⅔+1 (66% + 1) dos votos válidos em enquete aberta com duração de no mínimo 48h e após explicação dos motivos por parte do Presidente ou de sua Equipe Governamental.

- Em caso de pedidos de doação do Tesouro Nacional feitos pelo governo que excedam o valor limite do superávit, é dever do congresso a rejeição da proposta de lei com subseqüente doação do valor adequado.

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