Regimento de escolha do Presidente do Congresso

Art. 1º. Das Inscrições:
§ 1º. O atual Presidente do Congresso deve abrir tópico para as inscrições no dia 27
§ 2º. O Candidato interessado deverá se inscrever no tópico criado no dia 27 e estará aberto até o dia 29 às 23:59h de cada mês.
§ 3º. Em caso de mais de 2 (dois) candidatos, será feita uma votação no dia 30 de cada mês com duração de 24 horas.§ 4º. Em caso de renúncia ao cargo de congressista, ações de má fé ou baixa atividade no fórum ou no jogo, a inscrição poderá ser impugnada por qualquer congressista a qualquer tempo.
§ 5º. O candidato deve ser congressista no mês vigente à inscrição.
§ 6º. O Congressista só poderá ser candidato se estiver no seu 2º mandato, ou mais.
§ 7º. Cabe ao atual Presidente do Congresso, verificar se as candidaturas estão dentro da lei.

Art. 2º. Do processo de seleção:
§ 1º. O atual Presidente do Congresso deve abrir Votação no Dia 30.
§ 2º. Serão escolhidos o presidente e um vice-presidente ao congresso, respectivamente primeiro e segundo colocados na votação, sendo o vice responsável pelo cargo em caso de renuncia/impugnação e/ou ausência do presidente.
§ 4º. A votação será iniciada no dia 30 de cada mês, com duração de 24 horas. Todos os Congressistas têm direito a um 1 (um) voto.
§ 5º. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos na primeira ou segunda posição, haverá uma votação de segundo turno, com duração de 24 horas, entre todos os candidatos empatados.
§ 6º. Serão critérios de desempate (1) Número de Mandatos Políticos (Congresso e CP), (2) Data de Ingresso no jogo e (3) a data de apresentação da candidatura oficial no caso de:
I - Empate entre todos os candidatos no primeiro turno,
II - Empate entre quaisquer número de candidatos no segundo turno.
§ 7º. Caso haja apenas um candidato ao final das inscrições, o mesmo deverá ser nomeado Presidente do Congresso durante o mandato.
§ 8º. Caso não exitam candidatos até o final das Inscrições, assume o congressista com mais mandatos na casa em sua conta atual;
§ 9º. Os critérios de desempate serão os mesmos do § 6º.
§ 10º. Caso o Congressista com mais mandatos não queira assumir, usa-se as mesmas regras respectivamente até um congressista assumir o cargo.
§ 11º. Cabe o Atual Presidente do Congresso, verificar o congressista com mais mandatos.
§ 12º. O Congressista com mais mandatos, na falta de candidatos não poderá ser Presidente durante duas legislaturas seguidas, a não ser que o mesmo seja escolhido por meio de eleição para o cargo.

Art. 3º. Do Presidente do Congresso:
§ 1º. O Presidente do Congresso será uma porta de comunicação direta entre os congressistas e o gabinete do presidente;
§ 2º. O Presidente do Congresso pode estipular uma data máxima para discussão de projetos de lei com caráter urgente.
§ 3º. O Presidente do Congresso deverá organizar a MPChat ingame do Congresso e atualizá-la caso haja mudanças na composição do Congresso (renúncias, venda de conta ingame).
§ 4º. O mandato do Presidente do Congresso terminará no dia em que o prazo de votação for encerrado, quando assumirá o novo Presidente do Congresso, ou no dia em que for nomeado o novo Presidente do Congresso.
§ 5º. Caso o atual Presidente do Congresso não seja reeleito, o congressista com mais mandatos deve cuidar do processo de seleção descrito no presente regimento.

Art. 4º. Impugnação do Presidente do Congresso:
§ 1º. A candidatura ou exercício do cargo poderá ser impugnado pelos congressistas através de abertura de tópico com as razões em caso de:
I - Ação de má fé, com o intuito de benefício próprio ou de um pequeno grupo de pessoas.
II - Inatividade.
III - Renuncia ao congresso.
IV - Imaturidade ou falta de qualificação para exercer o cargo.
§ 2º. O impugnado deve apresentar sua defesa em até 24h.
§ 3º. Decorrido o prazo de defesa, seja ela apresentada ou não, será instaurado processo interno de votação por 24h.
I - É necessária maioria simples entre os votantes para que a impugnação prospere e o impugnado perca o cargo ou o direito a concorrer.
§ 4º. A impugnação não interrompe o processo de escolha do presidente, podendo o impugnado concorrer. Caso prospere a impugnação o candidato será retirado do pleito e todos os votos a ele conferidos serão anulados.

Art. 5º. Impugnação concedida:
§ 1º Na inexistência de um candidato suplente, uma nova inscrição poderá ser realizada.
I - Qualquer congressista poderá abrir o tópico de inscrições.
II - As inscrições podem ser abertas durante o prazo de defesa do Presidente do Congresso em atividade, com o intuito de acelerar a posse de um possível novo presidente.
III - O prazo limite para inscrições será de 24h após a finalização da defesa do Presidente do Congresso em atividade.
IV - Em caso de 2 (dois) ou mais candidatos, será aberta uma votação com duração de 24h.
V - As demais regras se aplicam ao novo Presidente.

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