Proposta de Impeachment
Art. 1° A mesma deve ser debatida e aprovada por 66% ou mais dos votantes. Qualquer porcentagem abaixo disso caracteriza que a lei não foi aprovada.
Capítulo II
Alianças
Art. 1° O Ingresso ou saída de alianças deve ser debatido e aprovado por 66% ou mais dos votantes. Qualquer porcentagem abaixo disso caracteriza que a lei não foi aprovada.
Capítulo III
Uso de Dinheiro Público
Art. 1° Qualquer projeto que faça uso de dinheiro publico devera ser debatida e aprovada por 66% ou mais do votantes. Qualquer porcentagem abaixo disso caracteriza que a lei não foi aprovada.
Capítulo IV
Natural Enemy e Air Strike
Art. 1° Qualquer lei de NE ou AS devera ser debatida e aprovada por 66% ou mais dos votantes. Qualquer porcentagem abaixo disso caracteriza que a lei não foi aprovada.
Capítulo V
Demais Votações
Art. 1° Salvo os casos descritos acima as leis são aprovadas com maioria simples dos votantes, estão inclusos nessa categoria a votação de MPP's e novas normas para o congresso, mas não se limitam a essas. Essa emenda não tem atuação retroativa, passando a valer apenas para as novas votações caso a mesma seja aprovada.
Art. 2° Propostas consideradas recusadas e que sejam envidas ingame, ignorando a decisão do congresso, estão passiveis de sanções ao congressista que lançou a proposta. Para cada proposta recusada que for lançada ingame o congressista que o lançou perde o direito de voto por 2 (duas) semanas. A punição sera cumprida em um próximo mandado se ultrapassar o prazo do atual.
Capítulo VI
Abstenção
Art. 1° Fica instituído mediante aprovação desta cláusula, a obrigatoriedade de serem adicionadas as votações desta casa, uma terceira alternativa para livre escolha dos votantes, que poderão optar por virtude deste regimento em abster-se de seu voto, tendo – ainda que por abstenção - sua presença atestada nas votações.
I - Os parlamentares que optarem pela abstenção, terão seus votos considerados apenas de maneira simbólica, não havendo, portanto, nenhuma interferência desses votos no quórum necessário para aprovação de leis.
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